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Rondônia, sábado, 26 de julho de 2025.

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Fome de justiça

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a condenação de um homem por furto de comida no mês passado, entendeu que chocolate “não constitui alimento apto a saciar necessidade premente”. Essa parece uma conclusão de quem nunca sentiu uma “necessidade premente” na vida. Se é “premente”, qualquer alimento é apto a saciá-la. Para quem não teve a mesma sorte, porém, fome é mais do que aquilo que sentimos entre as refeições.
Leia mais (07/17/2025 – 22h00)
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