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Juízes e seus parentes
Segundo o Código de Processo Civil, juízes não podem atuar em processos nos quais “figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”, mesmo que a parte seja representada por outro escritório.
Leia mais (08/21/2023 – 22h00)
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