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O STF deve restringir a nomeação de políticos em cargos diretivos de estatais? SIM
A recente decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu o artigo 17, §2º, II da lei federal 13.303/16 representa nefasto retrocesso, comprometendo a um só tempo o sistema constitucional de promoção da integridade pública e combate à corrupção e a lógica, absolutamente assimilada, tradicional e efetiva, de freios e contrapesos, de autocontenção do poder.
Leia mais (03/24/2023 – 21h00)
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