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STF: guardião ou carrasco da Constituição?
Pedro foi julgado pelo júri e condenado pela prática de um homicídio sem qualquer qualificadora ou agravante. Era primário e não tinha nenhuma passagem pela polícia, mas o juiz, embora pudesse aplicar a pena mínima de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, preferiu, por pura idiossincrasia, aplicar-lhe a pena de nove anos em regime fechado e, autorizado pela nova interpretação do Supremo Tribunal Federal, mandou-o imediatamente para a penitenciária para iniciar o cumprimento da pena.
Leia mais (09/22/2024 – 22h00)
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