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Rondônia, domingo, 02 de fevereiro de 2025.

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STF sem educação

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Foge à atenção do país que o Supremo Tribunal Federal esteja debatendo nesta semana se o direito à creche e a pré-escolas de crianças de zero a cinco anos de idade é um direito subjetivo fundamental para valer ou floreio dispensável ao prazer do administrador municipal. Tema fundamental, com pouco escrutínio. O caso (RE 1008166), originário de Santa Catarina, mas de repercussão geral, debate a obrigação de assegurar vaga em creche e se seria possível impor ou não tal gasto público.
Leia mais (09/22/2022 – 01h38)
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