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Rondônia, sábado, 14 de fevereiro de 2026.

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Supremo, número de deputados e omissão legislativa

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O art. 45, § 1º da Carta Magna estabeleceu que o número total de deputados federais e a representação de cada estado seriam definidos por lei complementar (LC), proporcionalmente à população, e que nenhuma das unidades da Federação tivesse menos de 8 ou mais de 70 deputados.
Leia mais (03/26/2025 – 22h00)
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