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Rondônia, domingo, 28 de abril de 2024.

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Justiça libera delivery de combustíveis e bomba branca em postos

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O desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da Sexta Região (TRF-6), liberou a venda de combustíveis de diferentes fornecedoras em postos vinculados à marca de uma só distribuidora (bandeirados). Em decisão tomada na última quarta (20), ele também permitiu a comercialização de álcool e gasolina pelo sistema de delivery.

A medida tem caráter provisório e vale em todo o país até julgamento definitivo. O magistrado atendeu a um pedido do Instituto das Empresas de Combustíveis pela Liberdade de Escolha, que apresentou recurso contra decisão anterior, obtida em outubro pelo Ministério Público de Minas e o Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada contra as duas inovações no setor.
Leia mais (03/22/2024 – 20h19)

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